A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica probióticos como ‘microrganismos vivos que, quando administrados em quantidades adequadas, conferem algum benefício para a saúde’. Esses microrganismos pertencem a diferentes gêneros e espécies, tanto de bactérias como de leveduras. Em 2001, o Leite Fermentado Yakult foi o primeiro leite fermentado fabricado no Brasil a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como ‘alimento com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde’. Em agosto de 2023, o órgão regulador brasileiro voltou a confirmar a alegação de propriedade funcional do probiótico Lactobacillus casei Shirota (LcS) contido nos leites fermentados da multinacional japonesa.
Com isso, as embalagens de seis frascos (pack) do Leite Fermentado Yakult, Yakult 40 e Yakult 40 light passam a trazer a informação de que ‘o leite fermentado contendo Lactobacillus casei Shirota pode contribuir com a saúde do trato gastrointestinal’. “Para a Yakult do Brasil, receber a nova alegação para os leites fermentados reforça a importante contribuição que a cepa probiótica L. casei Shirota desempenha para a saúde intestinal”, afirma o presidente da filial brasileira, Atsushi Nemoto. O LcS é estudado desde que foi descoberto, em 1930, pelo médico sanitarista e pesquisador Minoru Shirota – fundador da empresa.
A partir daí, centenas de estudos científicos desenvolvidos por pesquisadores do Instituto Central Yakult e de vários outros centros de pesquisa mundiais já demonstraram inúmeros efeitos benéficos da cepa. Por exemplo, o LcS comprovadamente consegue atravessar a barreira gástrica para chegar vivo, e em grande quantidade, ao intestino. Dessa forma, produz vários metabólitos na microbiota, entre os quais o ácido lático – responsável por melhorar a atividade intestinal, facilitar a digestão dos alimentos e ajudar na absorção dos nutrientes. Ao contribuir para a diminuição das bactérias nocivas na microbiota e consequente diminuição de substâncias tóxicas no intestino, o probiótico L. casei Shirota auxilia, também, na prevenção de infecções.
Diretrizes
No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa segundo requisitos da Resolução RDC no 241, de 27 de julho de 2018. A avaliação contempla três elementos principais: comprovação inequívoca da identidade da linhagem do microrganismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico. De acordo com o órgão regulador, o conceito de probióticos traz o reconhecimento de um efeito benéfico para quem os utiliza. Portanto, embora alguns especialistas defendam que esses efeitos benéficos possam ser atribuídos genericamente a grupos de microrganismos, a abordagem regulatória adotada no Brasil requer a sua demonstração para a linhagem específica.
Para solicitar a avaliação de uma linhagem de microrganismo pela Anvisa é necessário estruturar um dossiê técnico-científico com uma série de critérios. Dentre eles, a empresa deve informar a linhagem do microrganismo, os desfechos avaliados, a alegação que pretende utilizar, a população alvo e os tipos de alimentos indicados para adição daquela linhagem. Além disso, deve ser informada a quantidade mínima sugerida para obtenção do benefício alegado e as condições de uso daquele alimento. As diretrizes básicas para comprovação de propriedades funcionais ou de saúde, estabelecidas na Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999, visam a segurança do alimento e que as alegações sejam comprovadas cientificamente e não induzam o consumidor ao engano.
De acordo com o órgão regulador brasileiro, as alegações apresentadas pelas indústrias também podem descrever o papel fisiológico do nutriente no crescimento, desenvolvimento e nas funções normais do organismo. Além disso, a alegação pode fazer referência à manutenção geral da saúde e à redução do risco de doenças. Em 2021, a Anvisa lançou a segunda versão do Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos, que trata da instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos. O documento, em vigência desde 6 de maio daquele ano, orienta os interessados sobre as informações que devem constar no dossiê de avaliação. •