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Nova alegação para leites fermentados

Escrito por: Adenilde Bringel

A ­­­­Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica probióticos como ‘microrganismos vivos que, quando administrados em quantidades adequadas, conferem algum benefício para a ­saúde’. Esses microrganismos pertencem a diferentes gêneros e espécies, tanto de bactérias como de leveduras. Em 2001, o Leite Fermentado Yakult foi o primeiro leite fermentado fabricado no Brasil a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­(Anvisa) como ‘alimento com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde’. Em agosto de 2023, o órgão regulador brasileiro voltou a confirmar a alegação de propriedade funcional do probiótico ­Lactobacillus casei Shirota (LcS) contido nos leites fermentados da multinacional japonesa.

Com isso, as embalagens de seis frascos (pack) do Leite Fermentado ­Yakult, Yakult 40 e Yakult 40 light passam a trazer a informação de que ‘o leite fermentado contendo Lactobacillus casei Shirota pode contribuir com a saúde do trato gastrointestinal’. “Para a Yakult do Brasil, receber a nova alegação para os leites fermentados reforça a ­importante contribuição que a cepa ­probiótica L. casei Shirota desempenha para a saúde intestinal”, afirma o presidente da filial brasileira, Atsushi Nemoto. O LcS é estudado desde que foi descoberto, em 1930, pelo médico sanitarista e pesquisador Minoru Shirota – fundador da empresa.

A partir daí, centenas de estudos científicos desenvolvidos por pesquisadores do Instituto Central Yakult e de vários outros centros de pesquisa mundiais já demonstraram inúmeros efeitos benéficos da cepa. Por exemplo, o LcS comprovadamente consegue atravessar a barreira gástrica para chegar vivo, e em grande quantidade, ao intestino. Dessa forma, produz vários metabólitos na microbiota, entre os quais o ácido lático – responsável por melhorar a atividade intestinal, facilitar a digestão dos alimentos e ajudar na absorção dos nutrientes. Ao contribuir para a diminuição das bactérias nocivas na microbiota e consequente diminuição de substâncias tóxicas no intestino, o probiótico L. casei Shirota auxilia, também, na ­prevenção de infecções.

Diretrizes

No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa segundo requisitos da Resolução RDC no 241, de 27 de julho de 2018. A avaliação contempla três elementos principais: comprovação inequívoca da identidade da linhagem do microrganismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico. De acordo com o órgão regulador, o conceito de probióticos traz o reconhecimento de um efeito benéfico para quem os utiliza. Portanto, embora alguns especialistas defendam que esses efeitos benéficos possam ser atribuídos genericamente a grupos de microrganismos, a abordagem regulatória adotada no Brasil requer a sua demonstração para a linhagem específica.

Para solicitar a avaliação de uma linhagem de microrganismo pela Anvisa é necessário estruturar um dossiê técnico-científico com uma série de critérios. Dentre eles, a empresa deve informar a linhagem do microrganismo, os desfechos avaliados, a alegação que pretende utilizar, a população alvo e os tipos de alimentos indicados para adição daquela linhagem. Além disso, deve ser informada a quantidade mínima sugerida para obtenção do benefício alegado e as condições de uso daquele alimento. As diretrizes básicas para comprovação de propriedades funcionais ou de saúde, estabelecidas na Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999, visam a segurança do alimento e que as alegações sejam comprovadas cientificamente e não induzam o consumidor ao engano.

De acordo com o órgão regulador brasileiro, as alegações apresentadas pelas indústrias também podem descrever o papel fisiológico do nutriente no crescimento, desenvolvimento e nas funções normais do organismo. Além disso, a alegação pode fazer referência à manutenção geral da saúde e à redução do risco de doenças. Em 2021, a Anvisa lançou a segunda versão do Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos, que trata da instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos. O documento, em vigência desde 6 de maio daquele ano, orienta os interessados sobre as informações que devem constar no dossiê de avaliação. •

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